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há 7 anos
Bom complementarmos o seu raciocínio com o artigo 111 do CP que diz: Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou;
há 7 anos
Bom complementarmos o seu raciocínio com o artigo 111 do CP que diz: Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou;
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